Juniorxd

1419 palavras 6 páginas
Da ação de alimentos 9 traduzidos para o portugues ) A ação será proposta na Seção ou Subseção jurídica que abrange o município em que o ALIMENTANTE reside ou esta domiciliado pela procuradoria da republica daquele estado ou município – sendo seção ou subseção jurídica federal .O MPF sempre interverá , agindo em nome do ALIMENTADO , em todas as fases da ação (inclusive se execução de sentença estrangeira sobre alimento). O MPF deve encaminhar informações sobre o andamento da ação Autoridade , remetente , para acompanhar .
2º situação: ALIMENTADO residente no Brasil e ALIMENTANTE residente no exterior . Processa-se da seguinte maneira :MPF , agora como autoridade remetente encaminha á instituição – interveniente do pais em que reside ou esta domiciliada o ALIMENTANTE ( instituição que varia conforme o país) os documentos necessários para propositura de ação de alimentos (traduzidas para o idioma oficial daquele país ). A ação será proposta no país em que o ALIMENTANTE reside ou esta domiciliado , pela referida instituição interveniente encaminhará informações ao MPF , para acompanhamento . nesse caso quem atua como autoridade remetente e o procurador – geral da republica ( que pode delegar atribuição a um subprocurador ).Hoje o MPF conta com o CCJI – Centro de cooperação jurídica internacional sob a coordenação de um subprocurador – geral da para os casos 2º hipótese . Como se vê , não é de totalmente correto o enunciado n. 53 as súmula do antigo TFR: “Compete á justiça estadual processar e julgar questões pertinentes ao direito de familia , ainda que estes objetivem reivindicação de benefícios previdenciários “.
Não obstante a clareza do texto legal , o TFR , certamente atento a questão eminentemente praticas editou o enunciado n. 21 de sua súmula : “ Após a Emenda constitucional n. 7 , de 1977 a competência para o processo e julgamento das ações de indenização , por danos decorridos em mercadorias , no transporte aéreo , é da justiça comum estadual ,

Relacionados