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ADITIVO AO TERMO DE ACORDO firmado entre as partes abaixo qualificadas e referendado por seus Advogados, para os fins do que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.ADITIVO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2013, no escritório dos advogados em questão, situado na Avenida Governador Valadares, 551, sala 09, centro, Alpinópolis/MG, compareceram as seguintes partes:
Érika Aparecida Alves, brasileira, solteira, ora representando legalmente os interesses e direitos de seu filho menor, Augusto Alves Vilela, a seguir chamado ALIMENTANDO, portadora do RG nº MG-18.009.149 e do CPF nº 115.647.406-09, residente e domiciliada na Rua Guanabara, 40, bairro Rosário, nesta cidade de Alpinópolis/MG, doravante chamada GENITORA e Rafael de Almeida Vilela, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-9.267.158 e do CPF nº 055.301.786-18, residente e domiciliado na Rua Antônio Vilela dos Reis, n°38, bairro Rosário, nesta cidade de Alpinópolis/MG, doravante chamado de ALIMENTANTE, a fim de regulamentarem um ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS E DIREITO DE VISITA(anexo a este)
ao filho menor em comum, estabelecendo como ajuste, 8(oito) cláusulas , e que devido a mudanças na rotina das partes contratantes, deverão ser modificadas conforme novo instrumento de transação ora referendado pelos advogados infra assinados, e que se regerá pelos seguintes critérios:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os alimentantes acima qualificados, genitores do menor Augusto Alves Vilela, nascido aos vinte de abril de 2012, conforme Certidão de Nascimento em anexo, resolvem por bem e de comum acordo, que a partir desta data modificarão alguns aspectos anteriormente ajustados, atinentes aos direitos e deveres assumidos pelas partes acordantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica pactuado que a guarda do menor continuará sob os auspícios de sua genitora.
Parágrafo primeiro: Como sua genitora encontra-se, temporariamente, residindo fora de Alpinópolis-MG, por motivo de trabalho, o