Josisberto

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMERIA VARA CRIMINAL DA CIDADE E ESTADO DE SÃO PAULO.

JOSISBERTO FARIA DO ESPIRITO SANTO, já qualificado nos autos do processo crime nº. ___, por seu advogado, vem respeitosamente a vossa Excelencia com fundamento nos art. 382 do código de processo penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do venerando acordão folhas de nº. __, pelas razoes a seguir aduzidas:

DOS FATOS

Consta nos autos do processo que o embargante dirigia seu automóvel na cidade de são Paulo Capital, decidindo parar em um posto de combustível para abastecer o veículo;

Ocorre que ao parar o veículo para abastecer, passou a ser importunado por dois adolescentes, que passaram a lhe ofender com palavras desrespeitosas e ofensivas;

Na tentativa de afastar os menores, o embargante pegou no porta luvas de seu veículo um revolver também de sua propriedade, que estava devidamente registrado e com concessão de porte na ocasião dos fatos;

Desferiu para o alto o embargante um tiro, com a intensão de assustar os menores, porém, o tiro acertou o poste, ricocheteou e atingiu um dos menores matando-o.

DO DIREITO

A defesa, segura do conhecimento de vossa excelência, vem aduzir os argumentos que demonstram a tese de erro quanto a tipificação e qualificação do crime que resultou da sentença proferida contra o embargante, e que, por consequência, obrigam a reparação da respeitável decisão, senão vejamos;

Com efeito o ilustríssimo Juiz de direito condenou o embargante a pena prevista no art. 121 caput do código penal;

Contudo ao se observar o fato típico praticado pelo embargante, observando no conteúdo da denuncia constantes nos autos do processo, que não cabe tipificação da conduta do embargante no art. 121, e sim no art. 121 §3º do código penal que é o homicidio culposo;

Observa-se nos autos que: A informação da noticia crime é de que o embargante foi ofendido, coagido e acuado pelos menores;

Destaque-se que o embargante estava totalmente dentro da

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