Jorge Pezaroglo Tarefa 1
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Nome: Jorge PezarogloDisciplina: Direito e Contratos Internacionais.
Tópico: 1
Tarefa: 1
Utilização de redes sociais para denuncia de realização de Blitz
Com a disseminação das redes sociais e pela possibilidade de divulgação simultânea de mensagens nestes meios, é possível notar o aumento da divulgação de realização de Blitz de trânsito, principalmente no que diz respeito às ações ligadas a Lei Seca. A utilização de redes sociais como Facebook e Twitter alertam motoristas sobre a realização de blitz de trânsito e da Lei Seca, mas consequentemente acabam alertando contraventores e até mesmo foragidos, fazendo com que os mesmos consigam despistar as autoridades
Há um projeto de lei (5.596 de 2013), do deputado Major Fábio, que pretende proibir a utilização das redes sociais na Internet para alertar os motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Enquanto isso alguns juízes já tem se posicionado favoráveis a proibição desta atividade, como a decisão do juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória, que obrigou os provedores de Internet a bloquear o acesso às páginas que prestavam este tipo de serviço/desserviço. O juiz baseou sua decisão considerando este tipo de ação como violação à ordem pública classificando como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
Mesmo sabendo que ao utilizar as redes sociais podemos estar alertando criminosos, dificultando ações policiais, que muitas vezes estão interessados em apurar denúncias específicas, além de dificultar a penalização de motoristas que desrespeitam a lei e que colocam em risco a vida de muitas pessoas no trânsito , muitas pessoas fazem uso destas ferramentas, tanto como consulta como também para informar e alertar os demais. Isso em parte se deve por não haver ainda nenhum tipo de legislação específica que gere penalização às pessoas que divulgam a fiscalização.
Outro fator determinante é o