JOAOAOA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇAPODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000585279
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº
0144648-25.2013.8.26.0000, da Comarca de Olímpia, em que é paciente JOAO
BATISTA BITENCOURT, Impetrantes FABIO HENRIQUE ESPOSTO e ROBSON
APARECIDO MACHADO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Em face do que dispõe o artigo
659 do Código de Processo Penal, julgaram parcialmente prejudicado o pedido. No mais, denegaram a ordem. v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ (Presidente) e PÉRICLES PIZA.
São Paulo, 23 de setembro de 2013.
FIGUEIREDO GONÇALVES
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Voto nº 29.783
Habeas Corpus nº 0144648-25.2013
Órgão Julgador: 1ª Câmara da Seção Criminal
Comarca de OLÍMPIA
1ª Vara Judicial
Impetrantes:
Ação Penal nº 293/2013
FABIO HENRIQUE ESPOSTO e
ROBSON APARECIDO MACHADO
JOÃO BATISTA BITENCOURT
Paciente:
Em favor ajuizaram este
pedido
de
do paciente, os impetrantes habeas corpus,
aduzindo
constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Judicial da Comarca de Olímpia. Relatam que o paciente foi preso em flagrante no dia 13 de julho de 2013, pela prática do delito do artigo 304, c.c. artigo 297, caput, ambos do Código
Penal, pois fez uso de uma carteira nacional de habilitação falsa quando abordado por policiais. Requerido o relaxamento da prisão, em
virtude
da
atipicidade
da
conduta
ou,
subsidiariamente, a liberdade provisória sem fiança, a juíza concedeu a liberdade provisória com fiança. Sustentam que os policiais exigiram que o paciente exibisse a CNH. Assim, o documento foi entregue devido à ordem do funcionário público e não oferecido