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Suponha que alguém deduza a seguinte hipótese H1: As maçãs do Estado de São Paulo são vermelhas. A teoria, assim simulada, é uma teoria de hipótese única. Percebam que, no argumento da hipótese, está se admitindo como pressupostos uma infinidade de conceitos, tais como fruta, maçã, cor, vermelho, local, São Paulo, Brasil, etc. Estes pressupostos são o que Severino chama de evidências prévias, como vimos no item 5, e constituem uma das bases da argumentação de Chalmers [34] ao contestar os que afirmam que a ciência começa com a observação.
Um exemplo de previsão desta teoria seria: as maçãs de Jundiaí devem ser vermelhas, tendo em vista que Jundiaí se localiza no Estado de São Paulo.
Suponha, também, que alguém tenha demonstrado que, em condições X, outra fruta que não a maçã, e que originalmente era de determinada cor, se modifica; e conclui que, se a teoria sobre as maçãs for verdadeira, ela deverá permanecer verdadeira nas condições X. Pode-se, então, construir a seguinte hipótese de nulidade Ho: Em condições X, obter-se-ão, em São Paulo, maçãs não vermelhas. Esta previsão não decorre da teoria (H1), mas de evidências prévias outras e estranhas à mesma. Se esta hipótese (Ho) for verificada, a hipótese original H1 estará falseada.
Será que este simples fato condena a teoria original? Para o falsificacionista ingênuo, sim. Para aquele que entendeu e aceitou o significado da afirmação de Popper, citada neste artigo, ao final do quarto parágrafo do item 5, não. Optar por uma teoria não significa crer numa verdade absoluta. Se eu afirmo que Ho é verdadeira, e conseqüentemente H1 é falsa, isto não significa que eu estou atribuindo o grau de veracidade 100% a uma hipótese e 0% à outra; significa, simplesmente, que a verificação experimental me convenceu a optar por uma teoria em detrimento da outra. A opção é uma das maneiras pelas quais o cientista expressa a sua fé na ciência [35], e o falsificacionismo estabelece normas a