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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
-Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978
NR9
Fundição Kong LTDA
De 18 de outubro de 2014 a 17 de outubro de 2015
1- IDENTIFICAÇÃO
Empresa: Fundição Kong LTDA
CNPJ: 07.032.076/0001-48
Ramo de atividades: Fundição de ferro e aço
CNAE: 24.51-2 Grau de Risco: 4
Número de Funcionários : 1200 funcionários
Masculino: 800
Femininos: 400 Endereço: Venâncio Aires, 411 - Gravataí – Rio Grande do Sul
CEP: 98.805-540
Telefone: (51) 3496 2266 (51) 3496 2267
2 – INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA do estabelecimento está descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
Estabelece, ainda, orientações sobre o procedimento para a revisão periódica do PPRA.
3 - OBJETIVO
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais