JESSICA CHERUTI 0 DP

2781 palavras 12 páginas
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID
GRUPO CRUZEIRO DO SUL

Disciplina
DIREITO CONSTITUCIONAL l – Teoria da Constituição

Professora: Volusia Sales

Jessica Cheruti
CA: 17.22566871
1.) Disserte de forma breve sobre as Limitações do Poder Derivado, apontando cada qual no texto da Constituição Federal.
O poder constituinte é de titularidade do povo, que o exerce por meio de seus representantes, conforme disposto no artigo1º, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil. Esse poder constituinte pode ser originário ou derivado.
O limite ao poder constituinte derivado é sempre uma competência altamente circunscrita ao que dispõem a nossa constituição sem poder passar esses parâmetros.
LIMITES EXPRESSOS
Deriva da letra constitucional (expressamente).
LIMITES TEMPORÁRIOS: O objetivo de um limite temporal é fixar e assim mostrar sua soberania para dessa forma adquirir respeito. Criar um prazo de fixidez. Ex: A constituição durante 4 anos de vigência não podia sofrer qualquer tipo de alteração;
A constituição de 88 não prevê limite temporal, muito embora a revisão constitucional tenha sido feita para valer a partir de 5 anos. Porém esses 5 anos valeram apenas para esse processo de leitura.
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. São as limitações impostas para estabelecer limites de segurança quanto ao texto constitucional, existem para vetar qualquer reforma que visem mudança constitucional em circunstancias não propicias (estado de guerra, sitio, etc). 1.1.3 LIMITES

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