Jaja
Ponto 1 - Conceito de Direito: Direito objetivo e Direito Subjetivo
O Direito é uma ciência social . Estuda as normas que disciplinam a conduta dos homens na vida em sociedade, visando a PAZ SOCIAL. O Direito é a regulação da conduta humana na vida individual e coletiva, por normas cujo cumprimento é garantido por sanções.
Na vida coletiva sempre tem conflitos e as normas visam ao bem estar coletivo e o equilíbrio destas relações. Por isso o símbolo da justiça é representado por uma balança. Direito é a qualidade daquilo que é conforme à regra. É um sistema INCONCLUSO porque está sempre em movimento, em modificação.
Diferença entre MORAL E DIREITO. – são representados por círculos concêntricos: o da moral é maior e o do direito é menor – nem tudo que é moral acaba sendo transformado em regra jurídica e nem tudo que é Direito é rigorosamente moral. A MORAL trata dos deveres do homem consigo mesmo, com Deus e com a sociedade (moral individual, religiosa e social). O DIREITO trata dos direitos e deveres dos homens frente aos outros homens. A diferença está na espécie de SANÇÃO, que é a consequência pelo descumprimento da regra. Na Moral, a sanção é apenas de foro íntimo ( peso na consciência e sentimento de culpa) que varia de indivíduo para indivíduo ( remorso, arrependimento e culpa, por ex.). Isto não é suficiente, não serve para obter um convívio social pacífico. No Direito a sanção é jurídica e comporta uma COAÇÃO MATERIAL que é imposta pelo Estado, poder público. As normas jurídicas ( do Direito) são obrigatórias e o seu CUMPRIMENTO SE IMPÕE PELA COERCIBILIDADE e pela SANÇÃO JURÍDICA.
Diferença entre DIREITO OBJETIVO( “norma agendi” ou norma para agir) e DIREITO SUBJETIVO ( “facultas agendi” ou faculdade de agir). O DIREITO OBJETIVO é o conjunto de normas positivadas que dirigem a atividade humana numa determinada direção. São normas gerais e abstratas que definem a ação dos indivíduos e que