jahaka

365 palavras 2 páginas
Direito Penal II
Caso concreto
Na hipótese ser imputável o menor seria o autor do crime, e o agente Ricardo seria o partícipe na modalidade auxilio material. Porém como o menor é inimputável, não possuindo culpabilidade, na pratica crime. Porém essa circunstancia pessoal não se comunica ao partícipe conforme a redação do artigo 30 do CP. Portanto Ricardo será responsabilizado pela sua participação de crime furto, mesmo sendo o “autor” inimputável.
D
A

Direito Penal II
Caso concreto
Na hipótese ser imputável o menor seria o autor do crime, e o agente Ricardo seria o partícipe na modalidade auxilio material. Porém como o menor é inimputável, não possuindo culpabilidade, na pratica crime. Porém essa circunstancia pessoal não se comunica ao partícipe conforme a redação do artigo 30 do CP. Portanto Ricardo será responsabilizado pela sua participação de crime furto, mesmo sendo o “autor” inimputável.
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Direito Penal II
Caso concreto
Na hipótese ser imputável o menor seria o autor do crime, e o agente Ricardo seria o partícipe na modalidade auxilio material. Porém como o menor é inimputável, não possuindo culpabilidade, na pratica crime. Porém essa circunstancia pessoal não se comunica ao partícipe conforme a redação do artigo 30 do CP. Portanto Ricardo será responsabilizado pela sua participação de crime furto, mesmo sendo o “autor” inimputável.
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Direito Penal II
Caso concreto
Na hipótese ser imputável o menor seria o autor do crime, e o agente Ricardo seria o partícipe na modalidade auxilio material. Porém como o menor é inimputável, não possuindo culpabilidade, na pratica crime. Porém essa circunstancia pessoal não se comunica ao partícipe conforme a redação do artigo 30 do CP. Portanto Ricardo será responsabilizado pela sua participação de crime furto, mesmo sendo o “autor” inimputável.
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Direito Penal II
Caso concreto
Na hipótese ser imputável o menor seria o autor do crime, e o agente Ricardo seria o partícipe na modalidade

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