Itaipu binacional – geração de eletricidade – margem esquerda (brasil)
Barreto, Raquel Oliveira, Camila Smaniotto, Bruna
RESUMO Na época da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu estávamos vivendo um período delicado da política nacional, a Ditadura Militar. Devido a isso, não havia legislações vigentes e, consequentemente, bastava um tratado assinado para se conseguir que algo fosse concretizado, que foi o caso da Itaipu Binacional. Um tratado bilateral assinado pelos presidentes brasileiro e paraguaio tornou real a construção da hidrelétrica. Faremos uma comparação acerca da possibilidade de instalação de usinas hidrelétricas e sua geração de eletricidade, de como foi construída a Itaipu e de como é a construção de uma usina hidrelétrica hoje, levando em consideração as legislações utilizadas. Palavras-chave: Itaipu Binacional, Legislação, Geração de Eletricidade. INTRODUÇÃO A evolução e a manutenção da sociedade sempre estiveram ligadas à água, desde o Antigo Egito, onde a população vivia próximo ao rio Nilo e dependiam dele para sobreviver. A partir da Revolução Industrial a demanda de água aumentou devido ao crescimento de indústrias de ferro, hidrelétricas, celulose, aço, papel, produtos químicos e petrolíferos e a preocupação com o efeito disso para a fauna, flora e mesmo para o bem estar e conforto da população humana não existia. No entanto, como é um bem do domínio da União, dos Estados e do Distrito Federal, seu uso é permitido mediante a emissão da outorga de direito do uso da água. A outorga é um instrumento de comando e controle, por meio do qual, o Poder Público exercita seu poder de polícia, mediante a autorização do uso da água em condições e prazos pré-estabelecidos, sujeita à fiscalização e a suspensão temporária ou definitiva. Devido à existência de usos múltiplos em uma bacia hidrográfica, diversos conflitos podem surgir. A outorga pode ser utilizada na mitigação e/ou solução de conflitos pelo acesso à água.
A água constitui um