IT 28
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 28/2004
Manipulação, Armazenamento, Comercialização e
Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
capitulo28 563
SUMÁRIO
ANEXOS
1
Objetivo
2
Aplicação
A Tabela de afastamentos de segurança para as áreas de amarzenamento de recipientes transportáveis de GLP
3
Referências normativas e bibliográficas
B Implantação da central de GLP estacionamento do veículo abastecedor
4
Definições
C Figuras 1, 2, 3 e 4
5
Procedimentos
e
local
de
Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
2/28/05 5:27:43 PM
Instrução Técnica nº 28/2004 - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de GLP
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Instrução Técnica nº 28/2004 - Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de GLP
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo ( GLP ), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 46.076/01.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se nas edificações e áreas de riscos destinadas a:
a) Terminais de armazenamento de GLP;
b) Manipulação, armazenamento de recipientes estacionários, transportáveis e distribuição de GLP.
c) Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados à comercialização;
d) Central de GLP (recipientes transportáveis e estacionários) e abastecimento a granel;
e) Ocupações temporárias.
2.2 A localização da instalação destinada à manipulação, armazenamento, distribuição e revenda de GLP é regulamentada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município do Estado de São Paulo.
2.3 Adotam-se as seguintes normas, com inclusões e adequações constantes nesta IT.
Portaria N° 76