IPC e RPPC
O trabalho a seguir apresentado trata da evolução histórica acerca das mudanças relacionadas ao trato da Legislação Previdenciária destinada aos Congressistas. O tema despertou certo interesse por se tratar de um regime próprio de previdência e pelo elevado número de peculiaridades. O foco de abordagem estende-se pela Legislação da República Federativa do Brasil, com apêndices pertinentes em veículos de comunicação e estudos atuariais.
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2. Histórico
O Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC, foi por mais de três décadas o órgão regulador dos benefícios dos Parlamentares brasileiros. O IPC, assim tratado a partir daqui, foi criado pela Lei nº4284/63, durante o conturbado governo de João Goulart, às vésperas do golpe militar que deu início ao governo ditatorial brasileiro. Em meio ao referido governo, nos anos de
1966 e 1982, a legislação sofreu alterações e regulamentações relevantes. No ano de 1997, a Lei nº
9506, sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, previa a extinção do IPC para o ano de 1999, tendo como sucessora a União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
3. Regulamentação do IPC
O Instituto, inicialmente, previa a existência de associados obrigatórios e facultativos. Os parlamentares em exercício de mandato no ano da instituição do IPC e os futuros parlamentares enquadravam-se nos associados obrigatórios. Já os funcionários do Congresso Nacional e os parlamentares da última legislatura são associados facultativos, desde que houvesse um requerimento. O direito à pensão dar-se-ia, no mínimo, ao finalizar oito anos de mandato. A contribuição dos associados era descontada em folha, no valor de 10% sobre os vencimentos fixos, além de outros adendos adicionais, como o saldo das diárias dos congressistas que se ausentassem das sessões.
O Artigo 8º da referida Lei, dispõe sobre os benefícios a serem concedidos aos contribuintes, bem como à família do mesmo em