Ipanga
1595 palavras
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Trabalho feitoO Provedor de Justiça Europeu investiga as queixas contra as instituições e organismos da União Europeia (UE). Pode-se apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa a casos de má administração na acção dessas instituições ou desses organismos.
O Provedor de Justiça Europeu não pode investigar queixas contra as administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-Membros, mesmo que essas queixas digam respeito a assuntos da União Europeia. Muitas dessas queixas podem ser apresentadas aos Provedores nacionais ou regionais, ou às comissões de petições dos Parlamentos nacionais ou regionais.
QUE SE ENTENDE POR MÁ ADMINISTRAÇÃO
Má administração significa administração insuficiente ou deficiente. É o que ocorre quando uma instituição não actua de acordo com a lei, não respeita os princípios de boa administração, ou viola os direitos humanos. Mencionamos a título de exemplo:
Irregularidades administrativas
Injustiça
Discriminação
Abuso de poder
Ausência de resposta
Recusa de informação
Atrasos desnecessários
AS INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS DA EU
As principais instituições e organismos da UE são:
O Parlamento Europeu
O Conselho da União Europeia
A Comissão Europeia
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (excepto no exercício das suas funções jurisdicionais)
O Tribunal de Contas Europeu
O Comité Económico e Social Europeu
O Comité das Regiões da União Europeia
O Banco Europeu de Investimento
O Banco Central Europeu
O Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO)
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
O Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)
As Agências descentralizadas (como por exemplo, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, a Agência Europeia do Ambiente, o Instituto de Harmonização no Mercado Interno, etc.)
Note, por favor, que esta lista não é exaustiva.
Quem pode