Investimentos
Em economia, investimento significa a aplicação de capital em meios de produção, visando o aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, em bens de capital. O investimento produtivo se realiza quando a taxa de lucro sobre o capital supera ou é pelo menos igual à taxa de juros ou que os lucros sejam maiores ou iguais ao capital investido.
O investimento bruto corresponde a todos os gastos realizados com bens de capital (máquinas e equipamentos) e formação de estoques.
O investimento líquido exclui as despesas com manutenção e reposição de peças, depreciação de equipamentos e instalações. Como está diretamente ligado à compra de bens de capital e, portanto, à ampliação da capacidade produtiva, o investimento líquido mede com mais precisão o crescimento da economia.
"Investimento" também pode referir-se à compra de ativos financeiros (ações, letras de câmbio e outros papéis).
Tipos de Investimento (Empresariais) :
Caderneta de Poupança
Essa é a mais tradicional aplicação financeira. Segura, simples e com liquidez diária, você pode ter a certeza de que ela vai render todo mês. Atualmente, a remuneração da poupança para Pessoa Jurídica funciona assim:
Enquanto a Meta da Taxa SELIC for maior do que 8,5% a.a., a remuneração da poupança continua 1,5% ao trimestre + TR;
Quando a Meta da Taxa SELIC for igual ou menor que 8,5% a.a., a remuneração da poupança será igual a 70% da Meta da Taxa SELIC + TR.
Os rendimentos dos depósitos na poupança por Pessoas Jurídicas sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, conforme o tempo da aplicação:
Até 180 dias: 22,5%
De 181 a 360 dias: 20%
De 361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
Taxa Selic: SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia): a taxa básica de juros, utilizada como referência no Brasil e estabelecida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
CDBs (Certificados de Depósitos Bancários)
Os CDBs