Investigacao paternidade c alim prov - est maria erieuda tarbalho
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ – MA.FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG. 000116520299-6 SSP/MA, inscrita no CPF sob número 662.034.303-15, residente e domiciliado na Rua Beta, Nº 1532, Bacuri, CEP 65916-100, Imperatriz - Ma, por seus procuradores do EMAJ da FEST, com fulcro no art. 4°e 273 do CPC e 186 e 927 do CC, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face da VIVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.449.992/0056-38 – com filial nesta cidade de Imperatriz-MA, localizada na Av. Getulio Vargas, N° 1462, Centro nos seguintes termos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A requerente afirma que não possui condições de arcar com às custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família,razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça,nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50,com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
Conforme cópia do Boletim de Ocorrência nº 711/2011 da 1ª Delegacia de Polícia de Imperatriz, em anexo, no dia 1º/06/2011, a Requerente foi vítima de assalto, ocasião que teve subtraídos todos os seus documentos pessoais.
Não bastasse a situação acima, a Requerente foi surpreendida com o recebimento de três faturas emitidas pela Requerida, as quais perfazem o total de R$ 104,95 (cento e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Ocorre que a Autora não deu causa a tais débitos. Ademais, vale ressaltar que o endereço constante das aludidas faturas, em anexo, não coincide com o da Requerente.
Como a Autora não efetuou o pagamento de tais faturas, a Requerida inseriu o nome da peticionante no SERASA, no dia 06/07/2012.
Ressalta-se que a Autora só tomou conhecimento do