Investiga O Criminal E A Lei De Organiza O Criminosa APS
RA:B344JG-3
Turma:DR6P13
A investigação criminal na lei de organização criminosa
Projeto de pesquisa apresentado à
Faculdade de Direito da Universidade
Paulista (UNIP) para obtenção de nota na disciplina de APS.
Orientador:Professor Renato Topan
São Paulo
2014
A investigação criminal na lei de organização criminosa
Atualmente,a chamada criminalidade organizada,tem sido um dos fatos criminais que vem ganhando grande abrangência.Devido a esse fato,foi editada no Brasil a Lei
12.850/2013.
Segundo o artigo 1º caput da lei 12.850/2013,"Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal,os meios de obtenção da prova,infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado".
O §1º do artigo 1º da mesma lei,define o conceito de organização criminosa:"Considera-se organização criminosa a associação de 4(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,ainda que informalmente,com o objetivo de obter,direta ou indiretamente,vantagem de qualquer natureza,mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro) anos,ou que sejam de caráter transnacional.
Da investigação e dos meios de obtenção da prova
O capítulo II desta lei dispõe sobre os meios de investigação criminal e obtenção das provas,e alega que "em qualquer fase da persecução penal,serão permitidos,sem prejuízo de outros já previstos em lei,os seguintes meios de obtenção de provas:
I-Colaboração premiada(Artigo 4º)
A colaboração premiada,conhecida anteriormente como "delação premiada",deverá ser requerida por uma das partes,não podendo o juiz determiná-la de ofício.Essa premiação será concedida pelo juiz,desde que resulte em requesitos determinados pela Lei de Organização Criminosa.São elas:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas