Introdução
Público : Interesse imediato do Estado
Privado :Interesse imediato das pessoas naturais ou jurídicas nde direito privado. Definições :
Direito é o conjunto de normas que viabilizam a vida em sociedade .
Direito natural é o conjunto de princípios ideiais, constantes , inertaveis (n sei se escreve assim) , regras supremas e necessárias capazes de conduzir o homem a sua perfeição .
*Viver honestamente *Não lesar a outro * Dar a cada um o que é seu . Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas emanadas do Estado e tornadas obrigatórias num determinado espaço de tempo e para um determinado grupo .
Direito internacional publico estuda e pesquisa as relações entre nações diferentes sendo os seus preceitos expressos atraves de tratados, acordos,convenções etc.
Direito internacional privado é o ramo do direito que regula as relações jurídicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de diferentes nacionalidades . as normas estão expressas na lei de introdução ás normas de Direito brasileiro e em acordos pactuados .
Direito publico é o direito que tem por finalidade regular as relações de Estado com outro Estado ou as do Estado com seus súditos, quando procede em razao do poder soberano atuando na tutela do bem coletivo . Caio Mário – Civilista.
Direito privado é o direito que disciplina as relações entre pessoas singulares nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular . Ramos do Direito Privado
Direito Civil – Codificaçao do Direito Civil Br. : (1500 descobrimento) ; Ordenação do reino : Afonsina,Manuelinas e Filipinas .( 1822 – Independencia ) . ( 1834 – 1° Const.) (1850- Cod. Comercial ) . (1889 – Republica ) . (1891 – 2° Const .) . (Codigo civil Brás. 1916 ). (1917 –