Introdução
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo. Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
1- As afirmativas 1 e 2 são respostas dadas de acordo com dados que são do senso comum das pessoas, já as afirmativas 3 e 4 são valores reais, muitas vezes avaliam pensamentos e sentimentos.
Caso Concreto 2
Os significados do vocábulo “direito”. Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra “direito”. Consideremos as expressões seguintes:
1 – o direito brasileiro não permite o jogo em cassino;x
2 – o Estado tem o direito de legislar; x
3 – a segurança pública é direito de todos;
4 – cabe ao direito estudar os crimes da Internet;
5 – o direito faz parte da vida social. x
Agora insira o número que corresponde ao significado da palavra direito em cada afirmativa:
(1) “direito” significa o que é devido por justiça.
(3) “direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
(2) “direito”