Introdução à informática
Requerente: MARIA ADELAIDE DE SÁ LEITE LOUREIRO
DECISÃO
Maria Adelaide de Sá Leite Loureiro requereu a abertura de inventário de Maria Regia Portelo Ferreira, falecida, ab in testato, no dia 06 de abril de 2010. Inicial veio acompanhada dos documentos, às fls. 3/21 e 28/50. Termo de inventariante, às fls. 27. A demandante declara ser a única herdeira e requereu a juntada das certidões negativas e a expedição de mandados de autorização para débitos e para venda dos imóveis, às fls. 52/55 e 86/ 87, juntando documentos de fls. 56/85 e 88/102. A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se contrariamente à expedição do mandado de autorização de débitos em conta corrente para o pagamento de ITCMD (fls. 103). Reiteração do pedido autoral, às fls. 104/105, 107/108 e 111, juntando documentos de fls. 109/110, 112 e 113/130. Alvará de Autorização, às fls. 131/137. A demandante requereu a expedição de novo Alvará autorizativo da venda de um dos bens de acordo com o valor da venda (fls. 138/139 e 147/149), juntando documentos de fls. 140/146 e 150/163. Manifestação da Procuradoria do Estado no sentido do recolhimento da diferença do ITCMD sobre o referido imóvel, declarado e tributado sobre a base de cálculo do valor de R$ 269.647,95, mas alienado pelo valor real de R$ 380.000,00 (fl. 164), juntando documentos de fls. 167/179.
A demandante requer o indeferimento do pedido fazendário e a expedição do alvará autorizativo do levantamento de parte do valor relativo à venda do bem alienado (fls. 165/166 e 184/186), documentos de fls. 187/199. É o relatório. A presente demanda versa sobre a incidência suplementar do ITCMD. A pretensão autoral não merece acolhimento. O documento de fls. 113 comprova que o referido imposto foi declarado e tributado sob a base