Introdução teórica à forma-fuga em música
A fuga é um tipo de composição contrapontística ou a técnica usada no processo para um número fixo de partes, usualmente chamadas de “vozes”. Originado do latim, o termo está relacionado provavelmente ao verbo ‘fugere’ (fugir), e também a ‘fugare’ (perseguir). Há também os termos variantes: ‘fughetta’ (uma fuga pequena, em italiano) e ‘fugato’ (uma passagem em estilo de fuga, mas incluído em uma peça cujo estilo principal não é a fuga). Durante a Idade Média, o termo era usado para referir-se a trabalhos no estilo do cânone. Já na Renascença, fazia referência especificamente a trabalhos em estilo imitativo. A partir do século XVII, o termo “fuga” passou a descrever o procedimento completo de contraponto imitativo. A forma-fuga é composta pelo tema, seguido pelo sujeito, que deve aparecer sucessivamente em cada uma das vozes em caráter imitativo. Após a entrada de cada voz, a chamada ‘exposição’ estava completa. Nesse ponto, o compositor podia opcionalmente incluir uma passagem transitória (um episódio) desenvolvido a partir do material anteriormente apresentado. O sujeito é reapresentado em alguns momentos, em tonalidades relacionadas à principal. Era comum que houvesse uma seqüência alternada entre episódios e menções ao sujeito até a última aparição deste. A partir daí, a música voltava à tonalidade inicial, daí seguindo-se freqüentemente uma coda (fechamento). Pode-se dizer, a partir disso, que a forma-fuga é um estilo de composição, e não uma estrutura fixa e imutável. Embora haja práticas comuns e estabelecidas, os compositores adeptos à fuga utilizam-se de grande liberdade e marcas de individualidade na composição de obras do gênero. O século XVIII viu um grande aperfeiçoamento desse estilo, evoluído a partir de numerosos tipos de composição contrapontual anteriores. Dentre as formas que influenciaram significativamente o desenvolvimento da fuga, estão os ricercares imitativos, caprichos, canzonas e