Introduçao
Entre o legislador e o juiz difere-se que um formula as leis, enquanto o outro as aplicam.
Aplicar uma lei é confronta-la como uma situação de fato afim de saber o que se pode ou não fazer.
I-Direito e Economia
O roubo ou a compra são atos jurídicos, mas antes de integrarem ao campo do direito, passam pelo da economia.
Atos econômicos são todos aqueles por meio dos quais os homens tratam de satisfazer suas necessidades.
As necessidades do homem são ilimitadas, enquanto os bens são limitados. O homem nunca esta satisfeito, quanto mais tem mais quer.
O lema da economia é que o homem se comporte diante de outro homem como animal devorador.
Isso faz provocar a guerra que em outras palavras sua raiz é a invasão de domínio.
II-Direito e Moral
Os homens não conseguem viver em paz no terreno da economia porque ele é baseado no egoísmo, na desordem.
A moral é o reinado do amor ao próximo, do respeito, amar quer dizer igualdade. Evidentemente que se a sociedade vivenciasse o amor não existiriam guerras. E preciso inventar algo que consiga o respeito da economia com os mesmos efeitos da moral.
III-Delito
A fidelidade do delito é eliminar a guerra, assim onde impera o direito não existe a guerra, em seu lugar entra o delito.
O único resíduo de guerra admitido entre os indivíduos é a legitima defesa, aquele que for injustamente agredido pode opor à força a agressão.
IV-A Propriedade
O direito a propriedade é, para explicar o direito sobre a própria coisa. O nascimento de um direito sobre a coisa alheia , que a primeira coisa parece um absurdo, vincula-se ao problema da sanção civil.
V-O Contrato
O contrato esta vinculado logicamente a guerra. Implica pois, uma projeção para o futuro que tem a finalidade de fixar ou porvir certas posições atuais, por isso implica uma promessa reciproca, e a promessa é