Introduçao
A contabilidade das entidades do setor público tem como função principal estudar, registrar, controlar e evidenciar o patrimônio e suas variações. Essa difícil tarefa impõe o emprego de um grande número de técnicas e procedimentos contábeis que a transforma numa complexa ramificação da Ciência Contábil.
O desenvolvimento de sua missão requer o cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que contemplam regras norteadoras do processo contábil, de modo a registrar e evidenciar os atos e fatos de acordo com o referencial teórico da ciência. Isso por si só já é uma tarefa de difícil execução.
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público está sujeita ainda ao cumprimento de normas legais que contemplam exigências destinadas à efetuação de controle também sobre o orçamento público e sobre os atos praticados pelos administradores que apresentem reflexos no patrimônio. Neste cenário se enquadram os Princípios de Direito Financeiro.
Contabilidade Aplicada ao Setor PublicoLei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento.
Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.
Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:
A participação popular na discussão e elaboração dos planos e