Introducao_ao_pensamento_de_hart
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INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO DE HART1. FILOSOFIA DA LINGUAGEM ORDINÁRIA E SEMIOLOGIA (Wittgenstein, Langshaw e Saussure)
Toma a linguagem como fator determinante na resolução de problemas filosóficos e científicos – a linguagem determina o objeto da ciência (Influ^}encia do chamado Círculo de Viena)
INFLUÊNCIA DE WITTGENSTEIN
No “Tractatus lógico-philosóphicus” (1921)trata da função descritiva da linguagem, no sentido de que a estrutura da realidade determina a estrutura da linguagem
Na “Philosophische Untersuchungen” (1953) trata dos usos e funções comuns da linguagem
SAUSSURE, na “filosofia da Linguagem”, volta o exame da linguagem para a pragmática – o uso atribui significado à linguagem. Volta-se para a descrição empírica das práticas linguísticas efetivas.
INFLUÊNCIA DE AUSTIN
Trata da relação pragmática da relação sujeito/sujeito – linguagem é prática social concreta e tem caráter contratual e convencional. Divide os atos da fala em atos performáticos (fazer algo – rituais. Produzir efeitos) e constatativos (declarar algo falso ou verdadeiro)
Também divide os atos da fala em locucionais (constatativos) e ilocucionais (performativos)
2. HART
Volta-se para a noção de obrigação jurídica. O Direito é um fato institucional (compreendido a partir das práticas sociais vigentes fugindo da visão meramente descritiva) e compreendê-lo é compreender seu conteúdo obrigatório. Onde há Direito a conduta humana se torna obrigatória. Essa obrigação se vincula a uma regra que estabelece a obrigação.
A obrigação jurídica é considerada um fato social e relacionada à prática efetiva de um grupo social.
Propõe uma assunção do ponto de vista hermenêutico (linguagem como mediadora sujeito/sujeito) – compreensão do ponto de vista do participante do sistema. Assim, o Direito não é só compreendido descritivamente, mas como fato institucional. Assim, passa do ângulo semântico para o ângulo pragmático da linguagem, isto é, enquanto uso ou modo de significar. Isso implica