INTRODU O IPVA E ITCMD

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INTRODUÇÃO

O IPVA é um dos impostos mais novos do Sistema Tributário Brasileiro, sendo criado em 1985, e coincidiu com o fim da Taxa Rodoviária Única (TRU). É um imposto instituído com base no art. 24 da CF, o qual diz que compete, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário. Uma vez que não há legislação complementar da União sobre normas gerais deste imposto (art. 146, III), os Estados e o Distrito federal exerceram a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. Aos municípios compete 50% do produto da arrecadação do imposto sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios. Lembrando que, de acordo com a legislação de trânsito, o veículo deve estar licenciado conforme a residência ou domicílio de seu proprietário. Conforme o art. 155, I, da CF/1988, os Estados e o Distrito Federal podem instituir tributo sobre heranças e doações, com incidência sobre transmissão de direitos, bens móveis e imóveis. O Código Tributário Nacional também disciplina o imposto nos art. 35 a 42, porém deve ser interpretado com base na atual Constituição, visto que o texto do CNT dispõe de um único imposto de transmissão, de competência estadual, exclusivamente sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. A Constituição Federal prevê a instituição de dois impostos de transmissão, um estadual
(ITCMD – transmissão a título gratuito) e outro municipal (ITBI – transmissão a título oneroso). O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é regulado pela Lei n° 10.705, de
28.12.2000, alterada pela Lei n° 10.992, de 21.12.2001.

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