Introdu o ao Direito II Thiago dos Santos Fran a
1 PRIMEIRO ESTÁGIO
1.1 Disposições preliminares
Nesse primeiro estágio foram abordadas as definições de Lei e Eficácia da lei no tempo.
2 Lei
(Lei longe de ser um instrumento de opressão tem caráter solidário com o ser humano. Assim a lei tem a missão precípua de orientar, de dirigir e de informar. Tem missão pedagógica educativa e didática, pois ensina ao destinatário “o povo” o que deve fazer ou não fazer como agir ou não agir. Na vida corrente dos seres humanos, as leis exercem papel informativo indicando as maneiras corretas de agir para a consecução dos fins colimados). “Lei é a norma geral e abstrata emanada do poder competente e provida de força obrigatória”. (TELLES JUNIOR, Goffredo)
3 FORMAÇÃO DA LEI
3.1 Considerações Prévias. A lei é a forma moderna de produção do Direito objetivo. É o ato do direito vigente em que se constitui de normas de organização social denominado de jus norma agendi e prescreve uma sanção caso os seus comandos sejam violados.
3.2 Amplíssimo. A palavra lei significando direito ou norma.
3.3 Ampla. Indica o direito escrito compreendendo as leis as medidas provisórias e os decretos.
3.4 Em sentido Estrito. Lei é o preceito comum obrigatório emanado pelo poder legislativo no âmbito de sua competência. A lei possui duas ordens de caracteres: