INTDIREITO
2576 palavras
11 páginas
INTRODUÇÃO AODIREITO
Manuel das Neves Pereira
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PARTE I
NOÇÕES ELEMENTARES DO DIREITO
1. DO SISTEMA JURÍDICO
• 1.1. Aproximação à Noção de Direito
• A presença do Direito sente-se, sobremodo, através da imperatividade da lei ou da sentença judicial.
Quando alguém clama por justiça ao entender injustificadamente perturbado o regular curso da sua vida — aí, sente não apenas violado um seu direito, como percebe a violação concomitante da Ordem
Jurídica
• Contudo, o Direito não se assume em primazia como uma estrutura sancionatória-penal ou incindível do patológico; pois o Direito é, antes de mais, estrutura de, e para a, justiça, a ordem e a paz sociais.
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Sentidos da expressão “direito”:
• Subjectivo - situação jurídica concreta de vantagem
(poderes ou faculdades de fazer ou não fazer, de exigir ou de pretender)
• Normativo - conjunto dos princípios e das normas criadoras ou reveladoras de organizações, funções, faculdades, direitos e deveres
• Objectivo - complexo normativo (princípios e normas) e toda a realidade juridicamente relevante, constituindo o sistema -ou um subsistema- jurídico
Noção de Direito:
Sistema normativo de conduta social, coactivamente protegido porque mobilizado à realização da justiça.
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1.2. Características e Estrutura do Sistema
Aspectos essenciais do sistema normativo:
— uma ordem de elementos;
— uma unidade de sentido normativo.
Características especiais do sistema jurídico:
1ª - Abertura;
2ª - Heterogeneidade estrutural, com mobilidade de raciocínios argumentativos; 1.2.1. Abertura do sistema - preserva direitos e estatutos ou situações e orienta normativamente a evolução destas situações e, ainda, o sistema reconstrói-se permanentemente em interacção com a realidade extrasistemática.
Não é um sistema lógico-formal mas sim um sistema axiológico.
1.2.2. Heterogeneidade estrutural e mobilidade
A — Princípios
B — Normas
C — Realidade sócio-jurídica
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1.2.2.1. Os princípios e o debate: Direito natural "versus" Direito