A Negociacao Coletiva E O Respeito Aos Direitos Sociais Minimos Julio Bernardo Do Carmo TRT3
DIREITOS SOCIAIS MÍNIMOS
Júlio Bernardo do Carmo1
Na última sessão ordinária da 4ª Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª. Região, que tenho a elevada honra de integrar, surgiu candente discussão em torno dos limites constitucionais da flexibilização das relações de trabalho. O tema em debate girou em torno da validade de cláusula sindical inserida em convenção coletiva de trabalho que desonerava o empregador do pagamento de horas extras itinerantes no percurso residência-trabalho, tendo o d. Juiz Relator Luiz
Otávio Linhares Renault defendido a tese jurídica de que a cláusula contestada vilipendiava texto expresso da legislação do trabalho que garante ao trabalhador computar como tempo à disposição do empregador as horas ou frações de hora que despende no interior de condução fornecida pela empresa no referido percurso.
Salientou o eminente Juiz Relator que o verbete da antiga súmula
90 do Colendo TST foi albergado no texto da Consolidação das Leis do Trabalho e, não demonstrada a existência de transporte público regular no referido percurso, o empregador estaria lucrando unilateralmente com a supressão do pagamento da sobrejornada itinerante, haja vista que, de qualquer forma, teria mesmo que transportar o trabalhador até à frente de trabalho para assegurar-se da certeza da prestação do labor. A discussão travou-se em torno da possibilidade de flexibilização de disposição legal que garante o pagamento como hora extra do tempo despendido em condução fornecida pelo empregador, quando é certo que a Constituição Federal de
1.988 traçou balizas rígidas em torno do tema, ao possibilitar a flexibilização apenas da irredutibilidade do salário, do horário de trabalho e dos turnos ininterruptos de revezamento. A tese do d. juiz Relator era vazada no sentido de que a
Constituição Federal no artigo 7º e incisos elenca direitos sociais mínimos do trabalhador, de caráter irrenunciáveis, só autorizando a flexibilização nos