Instrção normativa
1481 palavras
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ANEXO únicoREQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Instruções de Preenchimento
QUADRO I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE / INTERESSADO
Deve ser preenchido com os dados da pessoa física ou jurídica interessada.
1. Nome / Nome empresarial / Razão Social (sem abreviações): Preencher com o nome da pessoa física, com o nome empresarial ou razão social, conforme o caso. Observar a mesma grafia que consta do CPF ou do CNPJ.
2. CPF / CNPJ: Preencher com o número de inscrição do CPF ou do CNPJ, conforme o caso.
3. Código da Natureza Jurídica e descrição: Sendo pessoa física, preencher com a expressão “pessoa física”. Sendo pessoa jurídica, indicar o código da natureza jurídica da requerente, conforme consta no cartão do CNPJ.
4. Endereço completo do estabelecimento matriz (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP): Preencher com o endereço completo da pessoa física ou do estabelecimento matriz, quando pessoa jurídica.
5. Sítio da Internet (endereço da página na Internet): Preencher com o endereço completo do sítio da pessoa jurídica na Internet. Sendo pessoa física, deixar em branco.
6. Nomes e Telefones de contato (máximo 3): Preencher com até 3 (três) números de telefone e nome de pessoa para contato, incluindo o código de área (DDD), no formato (DDD) NNNN.NNNN.
7. Capital Social Integralizado: Capital social integralizado: Informar o valor do capital social efetivamente integralizado pela empresa. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica, ou Revisão de Estimativa.
8. Opção pelo RTU: Assinalar se há ou não opção pelo Regime de Tributação Unificada instituído pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e regulamentado pelo Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009. Preencher somente se for um requerimento do tipo Habilitação, na modalidade Pessoa Jurídica.
9. Tipo de requerimento: Assinalar apenas uma das opções.
Deve ser assinalada a opção Habilitação se o interessado, pessoa