Instrumentos de Monitoramento e Avalia o de Planos Programas e Projetos em Sa de P blica
No ano de 1986 em Brasília foi realizada a VIII Conferência Nacional de Saúde, durante a mesmo foi debatidas inúmeros tema inovadores, sobretudo sobre a instituição de um sistema único de saúde (inspirado no modelo inglês) e a relação entre a saúde pública e a sociedade, com a participação de entidades representativas da sociedade civil. O sistema único, desvinculado da Previdência Social, deveria centralizar as políticas governamentais para o setor e, ao mesmo tempo, regionalizar o gerenciamento da prestação de serviços, priorizando o setor público e universalizando o atendimento.
A partir da Constituição de 1988, a saúde juntamente com Assistência Social e Previdência Social passou a fazer parte da seguridade social e direito do cidadão e dever do Estado. O acesso aos serviços ficou pautado pela universalidade e o seu funcionamento submetido ao controle social.
Na década de 90 a saúde pública teve um grande avanço com a Lei 8.080/90, que dispõem das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. Garantindo que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Sendo dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação de execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário.
E a Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde, editada por Portaria do Ministério da Saúde, em 26 de Janeiro de 2001. É um instrumento que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para fortalecimento da gestão do SUS.
De acordo com Simões (2012), a LOS estabeleceu as condições para a promoção, a proteção e o funcionamento dos serviços,