INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFI O DE D VIDA
INTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA que entre si celebram, como DEVEDOR, o Srs FULANO DE TAL, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX, portador do RG n.° XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG, na rua XXXXXXXXXXXXX, n° XX, XXXXXX, Cep XX.XXX-XXX e de outro lado, como CREDOR, CICRANO DE TAL, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no RG n° sob o n° XXXXXX-SSP/XX, e CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade de Paracatu/MG na Rua XXXXXXXXXXXXXX, n° XXX, XXXXXXXXXXXXX, nas condições seguintes, ajustadas e reciprocamente aceitas:
I- RECONHECIMENTO- CONFISSÃO DE DÍVIDA
CLÁUSULA 1ª: Pelo presente instrumento, o DEVEDOR reconhece e confessa dever, ao CREDOR, a quantia líquida, certa e imediatamente exigível de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que engloba toda a obrigação vencida ate a presente data, acrescida de juros e correção monetária.
b. DO PARCELAMENTO DE DÍVIDA VENCIDA
CLÁUSULA 2ª: A dívida de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), acima reconhecimento e confessada pelo DEVEDOR, a qual será paga por este ao CREDOR da seguinte forma:
PARCELA
PROMISSÓRIA N°
VENCIMENTO
VALOR (R$)
1ª
001/ 05
XX-XX-XXXX
XXX,XX
2ª
002/ 05
XX-XX-XXXX
XXX,XX
3ª
003/ 05
XX-XX-XXXX
XXX,XX
4ª
004/05
XX-XX-XXXX
XXX,XX
TOTAL:R$ XX,XX § 1°: A falta do pagamento de qualquer das notas promissórias referidas neste instrumento de acordo, nas datas de seu vencimento, importará no vencimento antecipado de toda a dívida que poderá ser cobrada pela via executiva, com incidência de uma multa de 10% ao mês, acrescido de juros e demais cominações legais, uma vez que todas as parcelas e essa confissão, como um todo, tem o valor de Titulo Executivo Extrajudicial.
§ 2°: Os valores referentes as notas promissórias deverão ser pagos por meio de moeda corrente, nas datas aprazadas,