INSTRUCaO NORMATIVA N28 2005 TST
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.Nº. 28
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e–DOC).
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
TRABALHO, em sua composição plena, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, que, em seu artigo 1º, permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, e,
CONSIDERANDO as vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, que permite a transmissão de dados de maneira segura, criando facilidade de acesso e economia de tempo e de custos ao jurisdicionado, RESOLVE
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos, denominado e–DOC, no âmbito da Justiça do Trabalho, que permite às partes, advogados e peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita.
§ 1º O e-DOC é um serviço de uso facultativo, disponível nas páginas do Tribunal
Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, na Internet.
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§ 2º É vedado o uso do e-DOC para o envio de petições destinadas ao Supremo
Tribunal Federal.
Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2
Megabytes.
Parágrafo único. Não se admitirá o fracionamento de petição, tampouco dos documentos que a acompanham, para fins de transmissão.
Art. 3º O envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a