Instru O Def
Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1. DEFINIÇÃO DE SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea "b", do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro, de 2004, são consideradas pessoas com surdez/deficiência auditiva as que apresentam perda auditiva bilateral, igual ou acima de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiometria na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esta perda pode estar ou não associada a outras deficiências.
2. FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE) disponibilizado aos alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2- Atendimento Itinerante e
2.3- Professor Interlocutor de Libras/Língua Portuguesa para apoio na interlocução do conteúdo curricular em sala de aula regular ou em outras atividades pedagógicas, inclusive externas.
3. MATRÍCULA
A matrícula de alunos com surdez/deficiência auditiva em unidades escolares da Rede Estadual de ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com surdez/deficiência auditiva somente se configurará a partir da apresentação da avaliação realizada por meio da audiometria.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
No encaminhamento do aluno para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, a audiometria deverá compor a documentação escolar a fim de se garantir esse atendimento.
3.2-