Instituto Federal De Minas Gerais
Nome: Kátia Caroline Basílio
Turma: N3SEG1 Professora: Elaine
Ruído Ocupacional
Milhões de Trabalhadores estão diariamente expostos aos ruídos. Essa exposição é um risco à saúde dos trabalhadores tendo perturbações em locais de trabalhos, na comunicação com as pessoas e etc. O ruído é considerado um risco físico por conta de sua propagação, que se dá por meio de ondas mecânicas chamadas sonoras, cuja intensidade é medida em decibéis (dB).
A NR15 estabelece os limites de tolerância sendo que, os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância como, por 8 horas diárias o limite de tolerância é de 85 dB (A), a nível de ação é 80 dB (A), incluindo também o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
Não é só a intensidade de um ruído que determina o fator de periculosidade, mas a duração da exposição do mesmo é também muito importante. Não é preciso um ruído excessivamente elevado para gerar problemas no local de trabalho.
A exposição pode colocar os trabalhadores perante a uma série de riscos como perda de audição, efeitos fisiológicos, stress relacionado com o trabalho, risco acrescido de acidentes e entre outros. As consequências vão depender do nível de intensidade e do tempo de exposição.
As empresas são obrigadas legalmente a protegerem a segurança e saúde de seus empregados a todos os riscos no trabalho relacionados com o ruído.
A NR-6 apresenta uma lista de equipamentos de proteção individual como o EPI para proteção auditiva que pode ser de quatro tipos: protetor auditivo, protetor auditivo circum-auricular, protetor auditivo de inserção, protetor auditivo semi-auricular.
Para se ter controle é preciso seguir algumas normas e critérios como alguns destes: pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador; realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o