Instituição juridiciais e ética
Prof. Paulo Heerdt
PRIMEIRA PARTE - TEORIA GERAL
I - O princípio do duplo exame a) Introdução b) Conceito c) Duplo grau e duplo exame
II - Dos recursos a) Conceito b) Atos Judiciais
III - História dos Recursos
IV -Princípios gerais dos recursos: Taxatividade. Singularidade. Adequação. Dispositivo (voluntariedade). Vedação da reformatio in pejus.
V - Pressupostos de admissibilidade dos recursos VI - Classificação dos recursos
VII - Efeitos dos recursos a) impeditivo b) suspensivo c) devolutivo d) traslativo
SEGUNDA PARTE - OS RECURSOS EM ESPÉCIE I - Apelação
II – Agravo retido e de instrumento III - Embargos Infringentes
IV - Embargos de Declaração
V- Recurso Ordinário
VI - Recurso Especial
VII - Recurso Extraordinário
VIII - Embargos de Divergência
IX - Agravo Interno e Regimental
I - O PRINCÍPIO DO DUPLO EXAME E DUPLO GRAU. a) Introdução. b) Conceito de duplo exame. c) Duplo exame e duplo grau. d) Vantagens do duplo exame
a) Introdução. Sendo princípio fundamental vinculado ao recurso, poderia ser estudado mais adiante, juntamente com os demais, que serão tratados em capítulo próprio. Contudo, devido à extraordinária relevância que a compreensão do duplo exame e do duplo grau de jurisdição assume para o entendimento do direito de recorrer, preferimos enfrentar a matéria em capítulo próprio, antes mesmo de analisar o conceito de recurso.
Prestar jurisdição importa em resolver os conflitos de interesses submetidos à apreciação judicial, promovendo, assim, a paz social. Esta se obtém através do convencimento das partes quanto ao acerto do pronunciamento estatal. Sem dúvida que tal convencimento se alcança com maior facilidade quando se possibilita a revisão da decisão judicial.
Até mesmo no