INSTITUI OES DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS 3
DEIZYANE XAVIER
KELLY FERNANDA
LUCIANA
MARCOS ALEXANDRE
MARIA CRISTINA
MARIA NELCILENE
MARIA ROSA
MARJORIE
RUTINEIA
CONTABILIDADE DO 3ºSETOR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS
MANAUS
2014
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS
Constituição Jurídica e Contábil As entidades do Terceiro Setor são regidas pelo Código Civil (Lei n.º 10.406/02, com introduções trazidas pelas Leis n.ºs 10.825/03 e 11.127/05) juridicamente constituída sobre as formas de associações ou fundações. A criação de uma Instituição de ensino sem fins lucrativos começa com o interesse de um grupo com objetivos comuns, disposto a formar uma entidade legalizada, sem fins lucrativos. elas deverão decidir pela elaboração dos seguintes documentos que são obrigatórios: Estatuto Social e Ata de Constituição.
I-definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação: meio ambiente, educação, saúde, etc.);
II-eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05)
III-definir o local da sede (e necessário o endereço para registrar o estatuto);
IV-preencher o Estatuto Social em 3 vias;
V-preencher a Ata de Fundação em 3 vias;
VI-discutir e aprovar o Estatuto em assembleia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
VII-pedir para um advogado rubricar as copias do Estatuto Social;
VIII-registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório;
IX-publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;
X-efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda – CNPJ, de acordo com as normas da IN SRF nº01/2000
XI-efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;
XII-solicitar a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico no Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria MJ nº361, de 27.07.99
MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
1. - Convocação: São convocados todos os interessados a se reunirem