INSS SOCIAL
Pelo presente acordo de alteração na Jornada de Trabalho, os abaixo assinados:
POUSADA PORTAL DA COR LTDA EPP, empresa estabelecida nesta cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, na Rua Colonial, n. 602, bairro Lagoinha, inscrita no CNPJ/MF n. 00.318.825/0001-59, representada neste ato pelo sócio, o Sr. SERGIO SEIJI KURATOMI, brasileiro, empresário, portadora da Cédula de Identidade n. 6.567.914 SSP/SP e CPF/MF 043.024.168-23, de ora em diante denominado EMPREGADOR; e
GRACIELE RAMOS DA SILVA, brasileira, maior, portadora da CTPS n. 95455/00293-SP e CPF/MF nº. 371.813.588-47, residente e domiciliada nesta cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo, na Rua Dante de Paiva Carvalho, nº. 40, Maranduba, de ora em diante denominada de EMPREGADA.
1º - As partes, empregador e empregada, acordam em alterar a jornada de trabalho de 22h00min semanais para 44h00min semanais, sendo 07h20min (sete horas e vinte minutos) por dia com uma hora de intervalo para repouso.
2º - O horário de trabalho será CONFORME ESCALA, com uma folga semanal, sendo uma por mês coincidente ao domingo.
3º - Quando a EMPREGADA exceder de sete horas e vinte minutos de trabalho, as horas excedentes serão remuneradas como extras e com acréscimo de 70% (setenta por cento), conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
4º O salário que era de R$ 272,50 ( Duzentos e Setenta e Dois Reais e Cinqüenta Centavos) passa a ser de R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais) por mês, conforme determina acordo coletivo.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Ubatuba, 01 de julho de 2010.
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POUSADA PORTAL DA COR LTDA EPP empregador _______________________________ GRACIELE RAMOS DA SILVA empregada Testemunhas: