Inspeçãoocupação irregular da margem alagável do rio paraíba do sul - parque mayra - comunidade de baixa renda instalada no final do bairro, entre a linha férrea e o rio paraíba do sul - pinheiral - rj.
1411 palavras
6 páginas
Relatório de vistoria.Datada vistoria: 10 de março de 2006.
Nº do P.A.: 1.30.010.000174/2005-81 Data de Autuação: 30/08/2005 Resumo: Meio Ambiente - Ocupação irregular da margem alagável do Rio Paraíba do Sul - Parque Mayra - Comunidade de baixa renda instalada no final do bairro, entre a linha férrea e o Rio Paraíba do Sul - Pinheiral - RJ.
Local: Comunidade de baixa renda que se instalou em área no final do bairro Parque Mayra – Pinheiral – RJ, entre a linha férrea e o Rio Paraíba do Sul.
Participantes: Carlos Castro, analista processual MPF, Domingos Baumgratz, analista ambiental requisitado à FEEMA e João Maciel, técnico de apoio operacional MPF.
Em inspeção ao Areal Parque Mayra, fomos informados que o Município estaria realizando a colocação de uma rede de esgotos na comunidade.
Constatamos a execução de uma rede de esgotos, pela Municipalidade, na área de ocupação nas margens do Rio Paraíba do Sul.
A rede de coleta de esgotos é constituída por manilhas cerâmicas de aproximadamente 100 milímetros de diâmetro. Foram escavadas duas ruas da ocupação, canaletas foram realizadas com uma profundidade média de 50 cm. Havia uma turma de trabalhadores com quatro pessoas e dois motoristas, um do caminhão e outro de uma retroescavadeira. Uma valeta final irá despejar todo o esgoto coletado diretamente no Rio Paraíba do Sul, sem nenhum tratamento.
O Rio Paraíba do Sul é classificada como uma Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, conforme preconiza a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art.
“Art. 269 - São áreas de relevante interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais:
I - as coberturas florestais nativas;
II - a zona costeira;
III - o Rio Paraíba do Sul;
IV - a Ilha Grande;
V - a Baía da Guanabara;
VI - a Baía de Sepetiba”
O Estado do Rio de Janeiro, em sua Constituição, prevê como