Insolvância civil
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INSOLVÊNCIA CIVIL SUA APLICAÇÃOAO DIREITO BRASILEIRO
Sheilyene Neiva Ponte[1]
Resumo: Na primeira parte do trabalho analisa-se o instituto da coisa julgada como fator assegurador da segurança jurídica e sua dimensão sob a perspectiva constitucional. Num segundo momento, aborda-se as diversas posições doutrinárias acerca da coisa julgada, bem como sua relativização em sede de princípios constitucionais. Posteriormente, citam-se os instrumentos processuais impeditivos de proliferação de injustiças através da coisa julgada. Conclui enfatizando a importância de se interpretar a coisa julgada de forma equilibrada sobretudo quando afrontada à outras garantias constitucionais.
Palavras-chave: Coisa Julgada; Segurança Jurídica, Relativização; Instrumentos Processuais.
1. Introdução
O presente estudo traz em seu bojo a intenção de realizar uma abordagem específica acerca da insolvência civil, destacando suas principais características com base em conceitos e histórico sobre seus principais elementos constituintes. Assim a presente pesquisa se justifica na grande relevância que o instituto da insolvência civil possui, pois a mesma tem o condão de tentar minimizar a distância que muitas vezes existe entre procedimentos judiciais e a população em geral, demonstrando, que existem algumas soluções viáveis no ordenamento processual civil brasileiro, capazes, senão de solucionar definitivamente, ao menos prevenir o mercado interno da incidência de que alguns cidadãos não detêm crédito efetivo, o que inibirá assim prejuízos de alta escala.
É preciso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro até o advendo do Código de Processo Civil, de 1973, oferecia previsibilidade de falência somente para pessoas ligadas ao comércio, não apresentando nenhum outro dispositivo que versasse sobre a possibilidade de insolvência para pessoas em situação de dívida que não fossem comerciantes.
2. Código de Processo Civil
Em relação ao