iniciação filosofia Marilena chaui
Os signatários deste instrumento, de um lado, Juraci Barbosa do Prado Filho, brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade n° 10.151.631 - SSP/MG, inscrito no CPF 269.869.538-28, residente e domiciliado na rua Elias Fausto, 107 Parque Rizzo I, Cotia - SP; de outro lado Inquilino, brasileiro, solteiro, profissão, RG, CPF , residente e domiciliada no mesmo endereço, tem justo e contrato o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui chamado de "O (os a,as) Locador" (es a,as) , sendo proprietário (os a,as) do Imóvel residencia com (dois) cômodos e (um) banheiro e área de serviço sito na rua mesmo endereço, loca-o ao segundo, aqui designado "O (os a,as) Locatário " (s a,as), mediante as cláusulas e condições estipuladas, ou seja:
1ª) O praso de locação é de 12 meses a partir de data e a terminar em data, o (s a,as) Locatário (s a,as), se obriga (m) a entragar (em) o imível completamente desocupado, indepentente de qualquer notificação ou interpelação judicial.
2ª) O valor mensal do aluguel é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que será pago em moeda corrente vigente no país, na residência do locador. O (s, a,as) Locador (es, a,as) fica (m) responsável (is) pelo pagamento integral do respectivo imposto predial territorial urbano (IPTU). 3ª) Os aluguéis bem como os encargos e despesas do imóvel estabelecidos neste contrato deverão ser pagos mensalmente, vencendo o primeiro, quando deverá ser pago proporcionalmente com base neste valor, os dias decorridos do início da locação até esta data de vencimente, e os demais igual dia do meses subsequentes, que será o 5º dia útil, sendo que qualquer recebimento fora do prazo será considerado simples liberalidade, sem prejuizo de qualquer cláusula contratual, nem constituindo por isso nova ação.
Parágrafo único: Os pagamentos referidos desta cláusulas deverão ser efetuados na