INICIAL THAIS X DS PREST
THAIS NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, analista de crédito, portadora da CI nº 5603117 2ª via-SSP/GO, CPF nº 050.699.941-66, PIS nº 138.51533.31-2, CTPS nº. 4229130, série 002-0/GO, genitora: Eurides Afonso da Silva, residente e domiciliada na Rua Santa Edivirges, quadra 53, lote 23, Setor Jardim Alto Paraíso, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74948-260, comparece perante Vossa Excelência por intermédio dos procuradores que esta subscreve (m.j.), estabelecidos profissionalmente na Av. Goiás, nº 623, Edifício Governador Magalhães Pinto, sala 1401, Centro, Goiânia, Goiás, onde receberão as comunicações processuais de estilo, a fim de interpor a presente Ação Reclamatória Trabalhista em desfavor de DS PREST DE SERV DE INF CADASTRAIS LTDA, inscrito no CNPJ: 09.277.014/0002-02, estabelecido na Avenida Goiás, n° 623, Edifício Governador Magalhães Pinto, sala 1102, Goiânia, Goiás, CEP: 74015-200; fazendo-a mediante as razões de fato e fundamentos de direito a seguir articulados.
1- ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO
A Autora ingressou na Reclamada em 01/12/2012, na função de “analista de crédito”, a teor das cópias da carteira de trabalho. A remuneração era composta por salário base(R$770,00) e comissões de 2% (dois por cento) sobre os contratos de empréstimo, conforme planilhas anexas, variando a comissão entre R$400,00 a R$1.776,00 mensais, totalizando a média salarial em março/2014 de R$1.858,00 (770,00/holerite + 1.088,00/média comissões). A Autora informa que a Reclamada pagou as comissões “por fora” e não entregou as cópias dos recibos não contabilizados.
Insta registrar que as comissões dos meses de março e abril de 2014 não foram pagas, constituindo crime a retenção dolosa de parte dos salários.
As comissões “pagas por fora” integram a remuneração para todos os efeitos legais, conforme o §1° do artigo 457 da CLT, o que desde já requer, devendo integrar