Inicial Pagto Diferen As Servidor Civil Federal Marinha
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Excelentíssimo Sr(a). Dr(a). Juiz(a) do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Pedro da AldeiaXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público civil federal, carteira de identidade nº XXXXX MB, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXX, Braga, Cabo Frio – RJ, CEP: 28908-090, através do seu bastante procurador que esta subscreve vem, mui respeitosamente, perante Vossa excelência, propor a presente ação com a finalidade de obter do Estado Juiz a
TUTELA CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUANTIA
em face da UNIÃO FEDERAL, representada pela Procuradoria Regional da União 2ª Região, sediada na Avenida Rio Branco, 123, 6º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20040-006
A presente demanda visa o enquadramento do servidor público civil no Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, na forma do art. 121, da Lei 11355/2006 que alterou a Lei 9657/1998, adequando as suas funções à previsão contida no art. 1º, III, bem como o recebimento de todas os benefícios decorrentes do Plano de Carreiras, tais como vencimentos básicos, gratificação de redistribuição por titulação e gratificações de desempenho de atividade técnico - operacional em Tecnologia Militar (GDATEM) que deveriam ter sido pagas em contracheque nos últimos cinco anos, em decorrência de enquadramento;
DOS FATOS
1 - O Autor é servidor público civil federal vinculado à Marinha do Brasil, regido pelo Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, ocupando o cargo de ADMINISTRADOR, código NS 923, na Função de Administrador Industrial Nível Superior, Matrícula SIAPE nº 0976237, servindo presentemente na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, Organização Militar Industrial. Ocorre que em 2006, a Lei 11355/2006, enquadrou diversos servidores públicos civis federais na carreira de Tecnologia Militar, criada pela Lei 9657/98 e alterada pela supracitada lei, conforme preceitua o art. 1º, III : “Fica criado, no âmbito