INICIAL GUILHERME EGGERX CENTAURO N O ENTREGA
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NITERÓI - RJ.GUILHERME CARVALHO EGGER DA MOTTA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 020.805.969-1, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 108.166.677-30, residente e domiciliado na cidade de Niterói , na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 341, aptº:104 centro, CEP: 24020-002,vem, propor a presente:
AÇÃO DE RITO ESPECIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS
em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua Josefa Gomes de Souza, n.º 85, Dos Pires, Extrema – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.347.409/0069-53, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a parte Autora afirma, nos termos da Lei n° 1060/50, não possuir condições financeiras para arcar com despesas processuais e com honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, sendo pessoa pobre no sentido técnico-econômico da palavra, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS E DO DIREITO
Douto julgador, no dia 29/04/2015, o Autor efetuou a compra de 02 (Dois) produtos junto ao site mantido pela Ré no valor de R$ 199,89 (cento e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), sob n.° de pedido: 904772927, conforme Doc.01.
Importante esclarecer que o pagamento foi efetuado através de cartão de crédito em 03 (três) parcelas, assim, o pagamento das mesmas já estão sendo realizadas, mesmo sem a entrega do produto. Cabe ressaltar que, após a confirmação do pagamento o prazo estipulado para entrega da mercadoria foi de 15 (quinze) dias, e com prazo máximo de entrega para o dia 14/05/2015, motivo pelo qual o Autor ficou ansioso pela chegada do produto, pois o mesmo esperava utilizar para o seu trabalho.
Contudo, para a sua surpresa, com 03 (três) dias de atraso, chegou em sua residência apenas um dos produtos, faltando o produto Tênis