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por: Colunista Portal - Educação
Setor do DP
Setor do DP
É a área de trabalho, onde são executadas todas as rotinas trabalhistas, desde a admissão do colaborador na empresa até seu desligamento do quadro de funcionários, se for o caso.
É também onde são feitas todas as execuções da folha de pagamento, e posteriormente o pagamento do salário mensal de cada funcionário e muitas outras tarefas que são realizadas no decorrer das exigências trabalhistas, que constam CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, onde esta localizada a maioria das leis do trabalho exigidas e executadas em nosso País.
Rotina de Departamento Pessoal
I - Admissão no emprego
É a seleção feita dos funcionários para serem admitidos na empresa e também, onde se inicia a organização trabalhista e a seleção dos documentos necessários para o processo de admissão:
• Preenchimento de todos os documentos exigidos pela lei que rege o contrato de trabalho;
• Contrato de trabalho que é a relação jurídica entre empregador e empregado.
• Contrato de experiência - é um contrato que tem por finalidade a aferição da capacidade técnico profissional do empregado e sua adaptação à empresa e, ao empregado, às condições e vantagens que lhe proporciona o novo emprego. Trata-se de um contrato por prazo determinado, que não poderá exceder noventa dias, sendo dividido, em trinta dias e quarenta e cinco dias, conforme procedimento da empresa, podendo ser prorrogado por mais de trinta dias ou quarenta e cinco dias.
II - Especificação de jornada de trabalho
O departamento pessoal da jornada de trabalho dos empregados como especifica a seguir:
A jornada de trabalho normal é de oito horas diárias ou quarenta quatro horas semanais, acréscimo de uma ou duas horas para intervalo de almoço, e descanso de um dia, com preferência aos domingos. Ultrapassando o horário normal, são pagos horas extras com adicional de cinquenta porcento ou cem porcento conforme a