Incidência contribuição fundersul
Índice
Introdução 1
1. Alteração da Legislação 1
2. Contribuição ao Fundersul 2
3. Características do Fundersul 3
4. Fato Gerador do Fundersul 3
5. Alíquota e Calculo da Contribuição 3
6. Projeção para o Ano de 2013 3
7. Procedimento e Obrigações Acessórias 4
8. Vencimento e Recolhimento da Contribuição 4
9. Controle Interno 5
10. Considerações Finais 5
11. Fundamentação Legal 5
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Introdução
Foi publicado o Decreto nº 13.547 em 26 de dezembro de 2012, que passou a produzir seus efeitos a partir de 01/01/2013.
Esse decreto acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.
Para a Empresa BAgro a principal alteração do Decreto 13.547, foi a inclusão do produto cana-de-açúcar no campo de incidência desta contribuição.
Essa alteração tem impacto direto no custo da cana-de-açucar para as usinas, em aproximadamente R$ 0,50 por tn.
Na sequencia vamos descrever os detalhes que norteiam essa alteração.
1. Alteração da Legislação
Em 27/12/2013 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.4547/2012, acrescentando em seu texto o produto cana-de-açúcar. Com essa alteração esse produto entra no campo de incidência da contribuição do Fundersul. Redação atual
Art. 6º Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos agrícolas nominados no § 1º, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição a que se refere o art. 1 o , sem prejuízo do cumprimento das demais exigências fiscais previstas na legislação, observado o disposto no art. 10. (Nova redação do caput dada pelo Decreto nº 9.579/1999. Eficácia a partir de 05.08.1999.)
§ 1º A regra deste artigo aplica-se em relação às operações com algodão em caroço,