C DIGO TRIBUT RIO NACIONAL
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O Presidente da República faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1. COMENTÁRIOS
INSTITUIÇÃO DE NORMAS GERAIS {INTRODUÇÃO}
ÊÊ Vide anotações aos art. 24, I, e 146 da Constituição Federal.
Atualmente, as normas gerais em matéria tributária estão estabelecidas no
Código Tributário Nacional, originalmente uma lei ordinária, mas recepcionada pela Constituição de 1967 como lei complementar.
Pela teoria da recepção, quando uma nova Constituição é aprovada, as leis em vigor no regime passado não conflitantes com o novo texto continuam válidas na nova ordem. Daí dizer-se que as leis compatíveis são recepcionadas pela nova Carta, independentemente de os requisitos formais de aprovação serem diferentes. O que chamamos de Código Tributário Nacional é, do ponto de vista formal, uma lei ordinária, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. A
Constituição de 1967 exigiu que as normas gerais em matéria tributária fossem veiculadas por lei complementar, então a lei ordinária em vigor foi recepcionada como complementar. Portanto, o CTN é formalmente lei ordinária e materialmente lei complementar.
As funções precípuas da lei complementar, em matéria tributária, de acordo com o art. 146 da Constituição Federal, são: dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes federados; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Natureza legislativa do CTN
1966
A partir de 1967
– Formalmente lei ordinária.
– Formalmente lei ordinária.
– Materialmente lei ordinária.
– Materialmente lei complementar.
– Modificação por lei ordinária.
– Modificação por lei complementar.
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Art. 1º
. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
◉ DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na