imunidade tribuaria
Imunidade sobre as receitas decorrentes de exportação
Art. 149 parágrafo segundo CF
As receitas que decorrem de deportação estão imunes.
Equidade na forma de participação no custeio
Art. 194 parágrafo único
Este principio esta contido a
a) capacidade contributiva – quem tem mais paga mais com base na progressividade; Quanto mais a pessoa ganha, maior é a alíquotas, as alíquotas são progressivas com relação ao ganho.
Plano simplificado de previdência que possibilita através da alíquota reduzida para facilitar uma maior inclusão previdenciária que é de 11%
Podemos mencionar ainda o tratamento diferenciado da microempresa e da empresa de pequeno porte podem aderir atendidos os requisitos legais da lei 123 podem aderir ao simples nacional também baseado na ordem contributiva. As instituições financeiras tem acréscimo de 2 e meio % por serem empresas com maior porte econômico.
b) e o risco social – quanto maior o risco maior devera ser a contribuição. Podemos ver isso no SAT – seguro deacidente do trabalho, quanto maior o risco da atividade maior devera ser a contribuição que pode variar entre 1, 2 e 3%. FAP –fator acidentário de prevenção intimamente ligado ao acidentes de trabalho, ele possibilita a flexibilização das alíquotas do Sat conforme o desempenho da empresa em relação a sua atividade econômica.
Outra aplicação dessa idéia diz respeito as contribuições para a aposentadoria especial quando o trabalhador exerce sua atividade de uma forma insalubre.
Contribuições sociais
Ela pode ser financiada de maneira direta ou indireta.
a) Direta – decorre das receitas provenientes de contribuições. Art. 195 CF
1) Contribuição do empregador empresa ou entidade a ela equiparada sobre:
1.1) A folha de remuneração- há varias contribuições sobre a folha