Impugnaçlão contestação
1140 palavras
5 páginas
Exma. Sra. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Esmeraldas– Minas GeraisProcesso: 0042470-82.2011.8.13.0241
FLÁVIA CRISTINA ALVES PINTO BONFÁ, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de SANTA RAQUEL PECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., já também qualificada, vem por seus procuradores, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE FALÊNCIA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS E DO DIREITO
Não possuindo qualquer motivo contra o mérito da lide, tenta a requerida, desesperadamente levantar preliminares inexistentes, com patente intuito protelatório, comprovando somente seu desespero e falta de razão.
Pois bem, alega a requerida que se deve declarar extinto o feito sem resolução do mérito pelos motivos abaixo elencados:
a) Ausência de título executivo protestado.
A requerida não atentou Excelência que a motivação do pedido de falência pela parte autora é de uma única hipótese, a constante do inciso II, do art. 94 da Lei falimentar, senão vejamos:
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
(...) II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
(...)
Ressalta-se, ainda, que a única exigência da lei para motivação da falência nessa hipótese é a certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. É o que preleciona o § 4º deste mesmo artigo: “Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.”
A jurisprudência também é didática:
AÇÃO DE FALÊNCIA - PEDIDO FULCRADO NO ART. 94, INC. II, DA LEI Nº 11.101/05 - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO PROTESTO - DESNECESSIDADE DO ATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE QUEBRA. 1 - A alegação de irregularidade no protesto é indiferente ao pedido de falência fulcrado no art. 94, inc. II, da Lei nº