Importancia do exame criminologico na concessao do livramento condicionsl

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A IMPORTÂNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO NA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NA PROGRESSÃO DE REGIME

Antônio Filho de Sousa Ferreira

Brasília – DF
2011

ANTÔNIO FILHO DE SOUSA FERREIRA

A EFICÁCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Trabalho de Conclusão de Curso submetido ao Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso (NTCC) do Curso de Direito do Centro Universitário Euroamericano, como requisito obrigatório para a obtenção do grau de bacharelado.

Orientadora: Karla Viana

Brasília - DF
2011

Para dois anjos que papai do céu colocou em minha vida, Luiz Carlos e Marillac.

RESUMO

Com o advento da Lei 11.804/2008, a gestante passa a pleitear alimentos em nome próprio. A diferença entre os alimentos e os alimentos gravídicos é que estes são devidos no período de gestação. O valor pago a título de alimentos gravídicos deve cobrir os gastos provenientes da gravidez. O magistrado julga procedente os pedidos do autor segundo indícios de paternidade, só que esses indícios acabam infringindo princípios constitucionais. A Lei 11.804 teve seis de seus doze artigos vetados, inclusive o artigo que responsabilizava objetivamente a gestante, sobrando apenas a responsabilização subjetiva com base no Código Civil. Aquele que pagou indevidamente não pode ficar desamparado, sendo assim a repetição do indébito uma solução. Porém a doutrina e jurisprudência são passíveis na irrepetibilidade de valores em relação aos alimentos. Por fim, para que o suposto pai não suporte inteiramente os danos causados pela imprudente autora, o suposto pai tem direito de regresso em relação ao verdadeiro pai, ou ate mesmo a futura mãe.

Palavras-Chave: Alimentos Gravídicos.

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