Iluminismo
1. Origem: surgiu na Europa no século XVII e se desenvolveu ao longo do século XVIII, especialmente na França.
Definição: tratava-se de uma vertente filosófica (ou movimento cultural) racionalista baseada em valores e ideias de que a humanidade caminharia para o progresso, a liberdade e a felicidade.
Crítica: caracterizava-se por recriminar o Antigo Regime, ou seja, politicamente condenava o absolutismo, economicamente contestava as práticas mercantilistas e socialmente se contrapunha à sociedade estamental. Ideais: os pensadores ilustrados defendiam as liberdades de pensamento e eram contrários à influência política da Igreja. Além disso, aceitavam o pensamento científico como o mais importante e tinham uma visão evolucionista da humanidade.
Princípios: os filósofos das luzes defendiam a universalidade, a individualidade e a autonomia dos homens dotados de racionalidade.
2. Teóricos Iluministas: defendiam um Estado constitucional e um programa reformista que limitava o poder religioso e central em prol da liberdade civil.
John Locke (1632-1704): conhecido como um dos fundadores do contratualismo, afirmava que as relações entre governantes e governados deveriam se fundamentar em um contrato contendo os direitos e deveres de ambas as partes.
Direitos naturais: Locke defendia como direitos naturais do ser humano a vida, a liberdade e a propriedade, esta entendida como tudo que pertence ao indivíduo.
Voltaire (1694-1778): criticava os privilégios da nobreza e do clero, defendia a liberdade de expressão e a igualdade de direitos. Porém, reconhecia que certos países deveriam ser governados por monarcas centralizadores auxiliados por pensadores ilustrados.
Montesquieu (1689-1755): defendia que as formas de governo deveriam variar de acordo com as condições de cada país e teorizou a separação dos poderes, ou seja, executivo, legislativo e judiciário, como meio de manter o equilíbrio político.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): afirmava que o homem era